domingo, janeiro 02, 2011


Leis e lenda no Trabalho

15 minutinhos de tolerância, é lenda; lenda é quando não existe base legal. Advertência verbal: lenda - verba volant scripta mannet - (as palavras voam, a escrita permanece). Fulano tem 10 anos de casa, não pode levar Suspensão: lenda; dependendo do que Fulano fez, pode até ser aplicada Justa Causa. A regra no Direito Brasileiro, é que a punição seja contemporânea mas ele não prevê a gradação da pena, aí entra o bom senso, e isso não é lenda não.
Constitui sim motivo para o empregado receber um Carta de Advertência (veja Carta formalizada; não verbal), fechar tudo 15 minutos antes e esperar a hora para bater o cartão de ponto ou passar seu cartão de frequência no relógio de ponto. Aquela sonequinha, à luz da Lei é desídia e pode dar Justa Causa, com base no art. 482 celetizado. Uma, duas, três, pra quê mais Cartas de Advertências? Nesse caso, o mesmo motivo, enseja a Justa Causa. Walkman, Fones, Ipod, e-mail’s, radinhos, telefone da empresa, celular, dependendo do uso, pode até dar demisão fundada no Justo Motivo. Ah, aquela de fumar um cigarrinho, tomar um cafezinho, bater um papinho e iniciar suas tarefas 15, 20 minutos depois, já não é bem visto pelos Superiores, principalmente, quando estes são novinhos..
Fulaninho, 5 anos de casa, bom empregado, nunca faltou, não chega atrasado e por causa de um engarrafamento, chega 35 minutos depois do horário. Por esta ocorrência, nem advertido pode ser. Tudo é analisado de acordo com o cargo que o empregado exerce na empresa. Motorista não pode deixar sua Carteira de Habilitação vencer. Professor, não deve ficar bebendo com aluno, em bar próximo ao estabelecimento de ensino. Vocês acham normal, um magistrado se acabando num Baile Funk? É bem possível que nunca vão ver uma mulher na estiva e um homem, como Professor de Jardim de Infância; não há nenhuma restrição perante a Lei, mas podem reparar que o costume ou seja, agir sem ter obediência a um texto de Lei, existe.
Outra coisa que gera muita dúvida no Trabalho, são as diferenças. Você pode não aderir ao homossexualismo, até porque a pessoa pode ser casada, de forma tradicional, ter filhos, você só não pode perseguir, achincalhar, pilheriar ou aviltar o SER HUMANO, seu semelhante; e vice-versa.
Hoje está em voga nos Tribunais, o tal do ASSÉDIO Moralperseguir de forma velada, diminuir a qualidade do valor do trabalho de outrem, inventar mentiras, boatos, para barrar a promoção de certo colega de trabalho e atitudes desta natureza. 
É um campo extremamente subjetivo, voltado à formação de cada um, religião, enfim, valores que cada um tem ou dá às coisas. Sexual, é o famoso, dá ou desce, geralmente praticado por chefia que pode promover ou barrar a promoção do empregado; ou algum benefício. Hoje, com tanta tecnologia, existem chantagens gravadas e aquele que foi pego realizando coisas não são aceitas por todos, pode ser vítima ou ficar ‘nas mãos’ dos menos escrupulosos.
Outra coisa, não espere dos Tribunais, o julgamento justo para o teu caso; não fique pensando que a empresa só perde na Justiça.. e o mais decepcionante: tenho vários Processos de mais de 10 anos e um que em fevereiro-2011, completará 24 anos rolando na dita (in)Justiça. Cuidado: as normas que regem o ambiente de trabalho, nem sempre são como a gente pensa e o que a gente pensa, pode não ser norma que rege o Ambiente de Trabalho.
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